CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1804
Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1804 do Código Civil - Da Aceitação da Herança

O Artigo 1804 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no direito sucessório: a ninguém se pode impor a condição de herdeiro contra a sua vontade. Assim, a lei confere aos chamados a suceder o direito de aceitar ou renunciar à herança que lhes é transmitida.

O Que Significa Aceitar a Herança?

A aceitação da herança é um ato livre e voluntário pelo qual o herdeiro manifesta o seu desejo de receber os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. É, em essência, a declaração de que o herdeiro se torna titular do patrimônio transmitido.

Formas de Aceitação:

A aceitação pode ocorrer de duas formas:

  1. Expressa: O herdeiro manifesta formalmente a sua vontade de aceitar a herança. Essa manifestação pode ser feita por meio de um termo judicial (quando há um processo de inventário) ou por um instrumento particular (uma declaração escrita, por exemplo), que pode ser feita mesmo antes da abertura da sucessão, desde que se refira a uma deixa testamentária.

  2. Tácita: A lei presume a aceitação quando o herdeiro pratica atos que demonstram inequivocamente a sua intenção de aceitar a herança. Esses atos são aqueles que só poderiam ser realizados por alguém que se considera herdeiro, como:

    • Ajuizar ação de inventário.
    • Peticionar no processo de inventário como interessado.
    • Requerer a expedição de alvará para venda de bens.
    • Fazer cessão de direitos hereditários.
    • Dar quitação de tributos.
    • Promover a partilha de bens.
    • Ou seja, qualquer ato que implique a disposição ou administração dos bens da herança.

É importante notar que a lei considera tácita a renúncia quando esta não se manifesta de forma expressa. Ou seja, se o herdeiro não se manifestar sobre a herança, ele a terá renunciado.

Implicações da Aceitação:

Ao aceitar a herança, o herdeiro adquire não apenas os bens e direitos, mas também as dívidas e obrigações do falecido. Essa responsabilidade, contudo, é limitada ao valor do patrimônio herdado (benefício de inventário).

A Importância da Escolha:

A decisão de aceitar ou renunciar à herança é crucial e deve ser tomada com cautela, considerando-se o valor e a natureza dos bens, bem como a existência de dívidas. A renúncia, por outro lado, é um ato irrevogável e deve ser feita expressamente.

Em suma, o Artigo 1804 do Código Civil garante a autonomia da vontade do herdeiro, permitindo que ele escolha livremente se deseja ou não assumir os direitos e deveres decorrentes de uma sucessão.